I
– INTRODUÇÃO
O objetivo deste texto é (a) resenhar as definições e diretrizes legais,
políticas e operacionais sobre a avaliação na e da educação infantil no Brasil,
expedidas pelo governo federal, portanto, de aplicação geral em todo o país.
Diretrizes e orientações práticas dos sistemas de ensino dos Estados, do DF e
dos Municípios não entram neste estudo; (b) apresentar questões centrais do
debate sobre avaliação na e da educação infantil e (c) sugerir algumas linhas
sobre as quais a reflexão deve incidir para garantir que a avaliação na
educação infantil seja coerente com as concepções mais avançadas de criança e
infância e com as finalidades dessa etapa da educação básica.
As preposições “na” e “da” constantes do título distinguem dois objetos
e dois contextos da avaliação. A avaliação na educação
infantil se refere àquela feita internamente no processo educativo, focada nas
crianças enquanto sujeitos e coautoras de seu desenvolvimento. Seu âmbito é o
microambiente, o acontecer pedagógico e o efeito que gera sobre as crianças. A
avaliação da educação infantil toma esse fenômeno
sociocultural (“a educação nos primeiros cinco anos de vida em estabelecimentos
próprios, com intencionalidade educacional, formalizada num projeto
político-pedagógico ou numa proposta pedagógica”), visando a responder se e
quanto ele atende à sua finalidade, a seus objetivos e às diretrizes que
definem sua identidade. Essa questão implica perguntar-se sobre quem o realiza,
o espaço em que ele se realiza e suas relações com o meio sociocultural.
Enquanto a primeira avaliação aceita uma dada educação e procura saber seus
efeitos sobre as crianças, a segunda interroga a oferta que é feita às
crianças, confrontando-a com parâmetros e indicadores de qualidade.
A avaliação da educação vem se tornando um assunto cada vez mais
presente no mundo todo, tanto no que se refere à aplicação de testes quanto no
debate sobre as concepções que subjazem à sua formulação, sua adequação ou
inadequação, seus objetivos e usos.
II - SITUAÇÃO A QUESTÃO
A avaliação na educação infantil é tema presente na legislação e na
política pública de educação no Brasil pelo menos desde 1996. Na prática
pedagógica, ela é anterior, uma vez que, formal ou informalmente, deliberada ou
sem perceber, sempre estamos avaliando aquilo que vemos, experimentamos ou
fazemos. Não seria diferente na oferta da educação às crianças.
O tema entra na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no calor
do embate entrevisões teóricas e práticas opostas – umas querendo adotar na
educação infantil os mesmos procedimentos usados nas etapas seguintes da
educação básica, constituídos de provas, testes e trabalhos aos quais se
atribuem conceitos e notas; outras, preconizando a observação e o registro dos
comportamentos e atitudes, das expressões e produções das crianças. As
primeiras, pretendendo identificar progressos ou atrasos, deficiências ou a não
realização das aprendizagens esperadas. As outras, almejando reunir
um conjunto de indicadores capazes de produzir uma percepção sempre mais
aproximada do processo de construção de conhecimentos e desenvolvimento de cada
criança para exercer mais eficazmente sua mediação.
A caracterização da avaliação que a LDB adota objetiva definir a
diretriz legal, portanto, obrigatória, para os sistemas de ensino, os
estabelecimentos e os professores de educação infantil, dirimindo as possíveis
polêmicas e consolidando um único procedimento quanto à avaliação na educação
infantil.
A LDB não trata da avaliação da política da educação infantil, mas dos
processos internos de acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem das
crianças, ou seja, do microambiente criado pela atividade educacional da creche
e da pré-escola: o que ela está sendo para as crianças enquanto sujeitos de
desenvolvimento integral, nos aspectos físico, psicológico, intelectual e
social (art. 29).
No capítulo
sobre a educação infantil, o PNPI estabelece as seguintes diretrizes
sobre a avaliação:
(a) “A busca
por fazeres pedagógicos cada vez mais qualificados deve constituir uma decisão
e um esforço permanente para todas as instituições de educação infantil. Embora
o conceito de qualidade se modifique ao longo do tempo, esteja relacionado à
cultura do grupo, da comunidade e da região, ele envolve parâmetros mínimos
nacionais e locais, Tais parâmetros devem ser bem conhecidos e utilizados como
referentes para a avaliação da instituição, do trabalho docente e da atuação
das crianças, bem como para a construção de um plano de busca permanente da
qualidade” e
(b) “a
avaliação ocorre permanentemente e emprega diferentes meios, como a observação,
o registro, a reflexão sobre o desenvolvimento das atividades e projetos, sobre
as hipóteses e descobertas das crianças: nunca como ato formal de teste,
comprovação, atribuição de notas e atitudes que sinalizem punição – (pois esses
são) processos externos e artificiais que bloqueiam a manifestação livre e
espontânea da criança. Ela (a avaliação) será sempre sobre a criança em relação
a si mesma e não comparativamente com as outras crianças, com objetivo de
melhorar a forma de mediação do professor para que o processo de aprendizagem
alcance níveis sempre mais elevados”.
Fonte: PCNS Acesso em 11/07/2014.
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