O PADRÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO
A
educação no Brasil, como de resto em quase toda a América Latina e Caribe,
desde o final dos anos 80, passou por significativas alterações na sua
organização, no que tange à gestão do sistema de ensino, através de reformas na
normatização, na administração, na definição de currículos nacionais, na
constituição de sistemas de avaliação e, certamente, no financiamento. A
operacionalidade que o financiamento da educação permite, isto é, o fato do financiamento
ser uma das principais peças executivas da engrenagem da política educacional,
coloca-o no centro das preocupações dos reformistas, uma vez que para cambiar os
rumos da política educacional, faz-se absolutamente necessária uma mudança nos
padrões de financiamento e/ou de gestão financeira da educação.
Por
conta disso, no Brasil, a reforma no financiamento da educação teve duas
grandes frentes: a) a reconstrução de conceitos e políticas do financiamento
dos sistemas de ensino, especialmente com a aprovação da Emenda Constitucional
14/96 e da Lei Federal 9.424/96, respectivamente criadora e reguladora do
FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério; b) a construção, incentivo e priorização de
mecanismos de financiamento local, articulando – no âmbito da instituição
escolar – um modelo de gestão escolar e mecanismos de administração de problemas
do campo financeiro, produzindo uma forma diferente de lidar com essa questão para
boa parte das escolas brasileiras.
Fonte: Constituição Federal acesso em 06/05/214.
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