terça-feira, 6 de maio de 2014

FINANCIAMENTO EDUCACIONAL


O PADRÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO

A educação no Brasil, como de resto em quase toda a América Latina e Caribe, desde o final dos anos 80, passou por significativas alterações na sua organização, no que tange à gestão do sistema de ensino, através de reformas na normatização, na administração, na definição de currículos nacionais, na constituição de sistemas de avaliação e, certamente, no financiamento. A operacionalidade que o financiamento da educação permite, isto é, o fato do financiamento ser uma das principais peças executivas da engrenagem da política educacional, coloca-o no centro das preocupações dos reformistas, uma vez que para cambiar os rumos da política educacional, faz-se absolutamente necessária uma mudança nos padrões de financiamento e/ou de gestão financeira da educação.


Por conta disso, no Brasil, a reforma no financiamento da educação teve duas grandes frentes: a) a reconstrução de conceitos e políticas do financiamento dos sistemas de ensino, especialmente com a aprovação da Emenda Constitucional 14/96 e da Lei Federal 9.424/96, respectivamente criadora e reguladora do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; b) a construção, incentivo e priorização de mecanismos de financiamento local, articulando – no âmbito da instituição escolar – um modelo de gestão escolar e mecanismos de administração de problemas do campo financeiro, produzindo uma forma diferente de lidar com essa questão para boa parte das escolas brasileiras.

Fonte: Constituição Federal acesso em 06/05/214.

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